A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO ADMINISTRADOR

26/05/2011 10:29

 1.1       A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO ADMINISTRADOR

 

Conforme a Lei Federal nº 4.769, que regulamenta o exercício da profissão de Administrador, criada em 9 de setembro 1965, que este ano completará 46 anos, diz em seu capitulo 1- Art 1° que “O desempenho das atividades de administração em qualquer de seus campos, constitui o objetivo da profissão liberal de administrador, de nível superior.”

A Lei Federal da profissão do Administrador é regida por 3 títulos, 17 capítulos e 61 artigos que determinam todas às atribuições quanto ao comprometimento do profissional, como os direitos que o mesmo tem em sociedades, em empresas atuando como administrador.

No Brasil a formação de Administradores, começou a ganhar contornos mais claros na década de quarenta. A partir desse período acentua-se a necessidade de mão de obra qualificada, e, consequentemente da profissão do ensino de Administração, com isso a importância da formação de pessoas especializadas para dar suporte às questões econômicas e administrativas, em uma sociedade que passava de um estágio agrário para a industrialização.

O objetivo era, a partir do sistema escolar, formar um administrador profissional, apto para atender ao processo de industrialização. Esse processo desenvolveu-se após a regulamentação, na metade dos anos 60.

A criação desse curso assume um papel relevante, por ampliar a organização escolar do País que, até então se constituía, apenas de Engenheiros, Médicos e Advogados. O ensino de Administração está relacionado ao processo de desenvolvimento do país. Esse processo foi marcado por dois momentos históricos distintos. O primeiro, pelos governos de Getúlio Vargas, representativos do projeto “autônomo” de caráter nacionalista. O segundo, pelo governo de Juscelino Kubitschek, evidenciado pelo projeto de desenvolvimento associado e caracterizado pelo tipo de abertura econômica de caráter internacionalista.